Em agosto de 2018 entrou em vigor a exigência da rastreabilidade para alguns produtos vegetais, através da instrução normativa INC 02/2018. Estão enquadradas na norma as culturas da uva, tomate, pepino, alface, entre outras. Um ano depois, em agosto de 2019, novos vegetais entram na lista de exigências, bem como a necessidade de registros adicionais para as culturas já enquadradas na norma.
Mas afinal…
O que é a rastreabilidade?
Segundo a própria instrução normativa, a rastreabilidade pode ser definida como o conjunto de procedimentos que permite identificar onde o alimento foi produzido e acompanhar a movimentação do mesmo ao longo da cadeia produtiva, através de um meio de identificação e seus registros.
Caso for detectado algum problema de resíduos em frutas, legumes ou verduras, as autoridades responsáveis terão a rastreabilidade como ferramenta para identificar de onde veio este alimento e tentar reverter o quadro.
A medida contribuirá para a manutenção da segurança alimentar, dificultando a chegada de alimentos não conformes ao consumidor. Também possibilitará o conhecimento da origem dos produtos. Desta forma, será possível distinguir os produtos de agricultores que utilizam defensivos corretamente dos produtos de agricultores que não agem conforme as boas práticas de produção.
Fica a pergunta:
De quem é a responsabilidade?
Conforme a INC 02/2018:
“A rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos em todas as etapas sob sua responsabilidade.”
Ou seja, cada ente da cadeia (produtores, distribuidores, varejistas…) deve manter registros das informações do ente anterior e posterior. Neste caso, são exigidas informações básicas de identificação, como nome da empresa ou pessoa física, datas de recebimento e entrega, identificação do lote, entre outros dados.
No caso do produtor rural, ele deverá seguir também as requisições contidas no artigo 8 da INC 02/2018, que exige informações referentes aos insumos agrícolas utilizados ao longo do processo. Deve-se registrar o nome do insumo, data de utilização, recomendação técnica ou receituário emitido pelo profissional competente, conservando estes registros por 18 meses após o tempo de validade ou expedição dos produtos.
Qual é o prazo para adequação?
Na INC 02/2018 foram estabelecidos prazos para adequação às normas conforme cada grupo de culturas. Visto as dificuldades manifestadas por parte das cadeias produtivas, houve a prorrogação do tempo limite para adequação na maioria dos grupos, além da extensão do prazo para cumprimento das normas previstas no artigo 8 (registros de caderno de campo).
Veja os quadros à seguir:
Quadro 1: Datas limites para adequação à rastreabilidade sem a cobrança do artigo 8 da INC 02/2018 (caderno de campo).
Grupos ↓ | Exigência em vigor ↓ | Exigido a partir de Agosto de 2019 ↓ | Exigido a partir de Agosto de 2020 ↓ |
Frutas | Citros, Maçã, Uva | Melão, Morango, Coco, Goiaba, Caqui, Mamão, Banana, Manga | Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia, Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Carambola, Figo, Framboesa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pêra e Mirtilo |
Raízes, tubérculos e bulbos | Batata | Cenoura, Batata doce, Beterraba, Cebola, Alho | Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Batata yacon |
Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas | Alface, Repolho | Couve, Agrião, Almeirão, Brócolis, Chicória, Couve-flor | Couve chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Rúcula, Alho Porro, Cebolinha, Coentro, Manjericão, Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Salvia, Hortelã, Orégano, Mostarda, Acelga, Aipo, Aspargos |
Hortaliças não folhosas | Tomate, Pepino | Pimentão, Abóbora, Abobrinha | Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Quiabo |
Quadro 2: Datas limites para adequação ao artigo 8 da INC 02/2018 (caderno de campo).
Grupos ↓ | Exigido a partir de Agosto de 2019 ↓ | Exigido a partir de Agosto de 2020 ↓ | Exigido a partir de Agosto de 2021 ↓ |
Frutas | Citros, Maçã, Uva | Melão, Morango, Coco, Goiaba, Caqui, Mamão, Banana, Manga | Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia, Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Carambola, Figo, Framboesa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pêra e Mirtilo |
Raízes, tubérculos e bulbos | Batata | Cenoura, Batata doce, Beterraba, Cebola, Alho | Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Batata yacon |
Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas | Alface, Repolho | Couve, Agrião, Almeirão, Brócolis, Chicória, Couve-flor | Couve chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Rúcula, Alho Porro, Cebolinha, Coentro, Manjericão, Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Salvia, Hortelã, Orégano, Mostarda, Acelga, Aipo; Aspargos |
Hortaliças não folhosas | Tomate, Pepino | Pimentão, Abóbora, Abobrinha | Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Quiabo |